| 31 outubro, 2019 - 11:00

Lei obriga SUS a realizar exames para diagnóstico de câncer em até 30 dias

 

A norma altera dispositivo da lei 12.732/12 e entrará em vigor após 180 de sua publicação.

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 31, a lei 13.896/19, que determina que os exames relacionados ao diagnóstico de câncer sejam realizados pelo SUS no prazo de 30 dias.

t
Reprodução

De acordo com a lei, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.

A norma altera dispositivo da lei 12.732/12 e entrará em vigor após 180 de sua publicação.

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: