O concurso público é o meio legítimo para contratação de pessoal para prestação de serviços a empresa pública. Esse entendimento é do juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que determinou que os Correios se abstenham de fazer pregão para contratação de advogados.
No processo, a Associação dos Procuradores dos Correios (Apect) pediu a suspensão do pregão para a contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços jurídicos.
A entidade argumentou que a contratação vai de encontro às normas constitucionais vigentes, “não podendo ser estabelecida a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim”, sendo o concurso público o único meio legítimo.
Na decisão, o juiz afirma que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que equipara os Correios à Fazenda Pública, de forma que a empresa deve respeitar as mesmas regras de contratação.
“A fim de se garantir o resultado útil do processo, determino, com fundamento no poder geral de cautela, que a parte ré se abstenha de assinar contratos com as eventuais empresas declaradas vencedoras no certame, até ulterior deliberação desse juízo”, diz o juiz.
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Processo 1117820-37.2023.4.01.3400
Conjur