| 6 dezembro, 2023 - 10:26

Amarn emite nota com indignação e refuta acusações de filha de prefeito de Tangará contra juiz

 

A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte emitiu nota pública de repúdio contra acusações da filha do prefeito de Tangará ao juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, titular da Comarca de Tangará. Confira nota abaixo: Nota Pública É com profunda indignação que rechaçamos veementemente as acusações infundadas recentemente feitas contra

A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte emitiu nota pública de repúdio contra acusações da filha do prefeito de Tangará ao juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, titular da Comarca de Tangará. Confira nota abaixo:

Reprodução

Nota Pública

É com profunda indignação que rechaçamos veementemente as acusações infundadas recentemente feitas contra o Juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, titular da Comarca de Tangará. Inicialmente, é de se frisar que o magistrado que teve sua honra injustamente aviltada e seu procedimento questionado de forma vil, é pessoa de conduta funcional e pessoal ilibada, já tendo exercido advocacia por 4 anos, além do cargo de delegado da Polícia Civil do RN por 3 anos sendo, desde 2015, juiz do quadro do TJRN, sem nunca ter respondido qualquer procedimento administrativo disciplinar.

Para que a situação fique clara, o que existe é uma Ação de Interdição contra a pessoa do Prefeito Municipal, pai da Sra. Elane Bezerra, que atualmente exerce o cargo de secretária do município. O detalhe é que o processo foi proposto pelos próprios irmãos da Senhora Secretária. A demanda tramita em Segredo de Justiça e, em que pese não poder ser publicizada na íntegra, é importante que se destaque que o Senhor Prefeito não tem cumprido seus compromissos perante a Justiça, na medida em que, por diversas vezes, deixou de comparecer pessoalmente aos atos processuais, seja para participar de audiências (que em processos de interdição exige presença pessoal da pessoa do interditando), seja se esquivando de se submeter ao procedimento de perícia médica oficial para avaliação de incapacidade, também praxe e medida normal em casos dessa natureza. Detalhes pormenorizados que envolvem a discussão concreta travada na demanda proposta, repita-se, pelos próprios filhos do Interditando, não vem ao caso em virtude da necessidade de se resguardar o sigilo processual devido.

Em relação ao “terreno” citado pela Senhora Secretária, o que existiu, de forma bem simples, direta e clara, foi uma solicitação formal via ofício do Magistrado Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, formulada ao gestor municipal há mais de um ano acerca da possibilidade de doação de uma área pública para que o Tribunal de Justiça, através dos setores competentes, pudesse estudar a viabilidade de construção de um novo Fórum na Comarca de Tangará.

Destaque-se que essa medida é praxe administrativa e sempre é adotada com a finalidade de expansão das ferramentas do Poder Judiciário, que se utiliza de parcerias, seja com o Poder Executivo Municipal do local onde novos prédios são erguidos, seja com o Poder Executivo Estadual, com a mesma finalidade.

Por fim, é importante informar à população que as providências legais cabíveis serão rigorosamente adotadas para que haja preservação da honra do Juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício e do próprio Poder Judiciário do Estado.


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