| 22 novembro, 2023 - 08:16

Natal: MPRN recomenda que Prefeitura informe o pagamento de parcelas atrasadas às Aldeias Infantis SOS

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), informe o pagamento das parcelas atrasadas às Aldeias Infantis SOS Brasil. A instituição, que mantém casas-lares em todo o país, indicou a possibilidade de encerramento das atividades do acolhimento

Imagem de uma mão masculina, segurando uma caneta preta e assinando um documento sobre uma mesa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), informe o pagamento das parcelas atrasadas às Aldeias Infantis SOS Brasil. A instituição, que mantém casas-lares em todo o país, indicou a possibilidade de encerramento das atividades do acolhimento na capital potiguar em razão do atraso do repasse das parcelas. Na recomendação, o MPRN concede prazo urgente de 10 dias para que seja informado o pagamento.

A 21ª Promotoria de Justiça de Natal também recomendou que a Semtas informe sobre as medidas já adotadas ou em curso para renovação do Termo de Fomento ou para implantação de serviço que substitua adequadamente aquele que hoje é prestado pelas Aldeias, encaminhando a devida documentação comprobatória.

Na recomendação, o MPRN destaca que as Aldeias Infantis SOS Brasil já vem sinalizando dificuldades em seus trabalhos há algum tempo, a exemplo da situação de adolescentes com necessidades individuais específicas e a consequente limitação do ingresso de novos acolhidos, para equilibrar a proporção entre cuidadores e acolhidos.

No dia 11 de novembro passado, as Aldeias Infantis comunicaram ao MPRN o indicativo de encerramento das atividades do acolhimento institucional na modalidade de casa-lar em Natal em razão de três motivos principais: atraso do repasse das parcelas, pagamento do serviço por demanda, e não observância das orientações técnicas.

Em Natal, o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos é organizado com três unidades de acolhimento com execução direta (modalidade abrigo), cada uma com capacidade para até 20 acolhidos; e duas unidades de acolhimento com execução indireta (rede conveniada), na modalidade casa-lar, cada uma com capacidade para até 10 acolhidos. O MPRN destaca que a recomendação tem por objetivo manter o acolhimento de crianças e adolescentes no Município de Natal para que o fim das atividades por parte das Aldeias Infantis SOS não torne caótico o atendimento das crianças e adolescentes.


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