| 17 novembro, 2023 - 10:01

STF retoma julgamento sobre limites para retroagir acordo de não persecução penal

 

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira (17/11), no Plenário virtual, o julgamento que busca definir o cabimento do acordo de não persecução penal nos processos que estavam em andamento quando o pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) entrou em vigor. Até o momento, o Judiciário brasileiro tem registrado três posições possíveis. Uma delas foi aderida pelo

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira (17/11), no Plenário virtual, o julgamento que busca definir o cabimento do acordo de não persecução penal nos processos que estavam em andamento quando o pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) entrou em vigor.

Ministro Gilmar Mendes votou por permitir o ANPP até o trânsito em julgado da ação penal

Até o momento, o Judiciário brasileiro tem registrado três posições possíveis. Uma delas foi aderida pelo relator do Habeas Corpus em julgamento, ministro Gilmar Mendes. Para ele, o ANPP é cabível até o trânsito em julgado daquelas ações.

A 1ª Turma do Supremo e as duas turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça defendem que a retroação seja possível enquanto o caso estiver na fase pré-processual — ou seja, até o recebimento da denúncia.

posição mais flexível até o momento foi manifestada pela 2ª Turma do STF, que admitiu o ANPP até em casos em que a condenação já se tornou definitiva.

O Habeas Corpus em análise no STF tem dois votos acompanhando a proposta do relator, pelos ministros Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli. O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência.

Para Alexandre, vale o entendimento da 1ª Turma: “Nas ações penais iniciadas antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, é viável o acordo de não persecução penal, desde que não exista sentença condenatória e o pedido tenha sido formulado na primeira oportunidade de manifestação nos autos após a vigência do art. 28-A do CPP.”

Inicialmente, o ministro retirou o caso do Plenário virtual com pedido de destaque, formulado em setembro de 2021. Assim, o julgamento seria reiniciado presencialmente. Após meses de inclusão e retirada na pauta do Supremo, o destaque foi cancelado em agosto de 2023.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o uso do acordo de não persecução penal vem ganhando força no Brasil, apesar da retroatividade ainda estar em disputa. Ele oferece uma resposta rápida ao Estado e ao acusado, com reparação do dano e fuga da morosidade judicial.

Está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pelo pacote “anticrime”. Pode ser oferecido pelo Ministério Público ao réu que praticou infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que tenha confessado a conduta.

Conjur


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