| 10 novembro, 2023 - 08:39

Tribunal do Júri condena dono de padaria pela morte de funcionário a oito anos de reclusão em regime fechado

 

Sessão do Tribunal do Júri tratou de caso ocorrido em junho de 2022, no município de João Câmara O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de João Câmara condenou, na noite dessa quinta-feira (9/11), José Pereira Sobrinho, 65, dono de uma padaria daquele município acusado de cometer homicídio duplamente qualificado contra um

Sessão do Tribunal do Júri tratou de caso ocorrido em junho de 2022, no município de João Câmara

Sessão do Tribunal do Júri tratou de caso ocorrido em junho de 2022, no município de João Câmara

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de João Câmara condenou, na noite dessa quinta-feira (9/11), José Pereira Sobrinho, 65, dono de uma padaria daquele município acusado de cometer homicídio duplamente qualificado contra um funcionário, Francisco Rogério Dantas, 45, a uma pena de oito anos de reclusão, com o início do cumprimento no regime fechado. No caso, os jurados reconheceram o homicídio qualificado privilegiado. O homicídio ocorreu em 27 de junho de 2022. A sessão do júri começou às 9h30 e foi concluída pouco depois das 19h.

Após um dia inteiro de julgamento, com a oitiva de seis testemunhas e o interrogatório do réu, o Conselho de Sentença, em reunião e votação na sala secreta, ao votar os quesitos, reconheceu que José Pereira Sobrinho praticou o crime de homicídio privilegiado qualificado por impossibilidade de defesa da vítima.

O magistrado presidente da sessão, Rainel Batista Pereira Filho destacou ao final dos trabalhos, o curto espaço de tempo entre o fato e o julgamento, realizado pouco mais de 1 ano depois do acontecimento. Ele lembrou que o Tribunal de Justiça também julgou com rapidez os recursos relacionados ao caso.

Considerando a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, bem como o reconhecimento do privilégio pelo conselho de sentença, juiz Rainel Batista Pereira Filho concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Para dosar a penalidade, o magistrado considerou: a circunstância da culpabilidade do acusado, avaliando a reprovabilidade da conduta do condenado; os antecedentes que apontam que o acusado não possui condenação criminal transitada em julgado, sendo primário; sua conduta social e personalidade; além dos motivos, circunstâncias e consequências do crime, assim como o comportamento da vítima.

José Pereira Sobrinho foi condenado ainda pela 2ª Vara da Comarca de João Câmara a pagar as custas e despesas do processo, teve seu nome lançado no rol dos culpados, bem como foi decretada a suspensão dos seus direitos políticos.


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