A juíza de Direito Cassia de Abreu, da 3ª vara Cível de Birigui/SP, determinou que cliente negativado indevidamente pelo PagSeguro receba R$ 2 de indenização pelos danos morais sofridos. A magistrada considerou que o valor pedido pelo autor – R$ 15 mil – seria excessivo e dissociado da natureza do dano experimentado.
Na ação, o consumidor alegou que seu nome foi negativado pela empresa por dívida que não contraiu, no valor de R$ 880,56, vencida em 15 de agosto de 2022.
O PagSeguro, em contrapartida, afirmou que existe cartão de crédito vinculado à conta e dívida pendente.
Da análise dos autos, a juíza ponderou que caberia à ré demonstrar a regular contratação do empréstimo pessoal. “Não o fez, prevalecendo a versão apresentada pelo autor na inicial”, destacou.
“Nesse contexto, forçoso reconhecer a inexigibilidade da dívida cobrada bem como indevida a inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito. Não resta dúvida de que a negativação do nome da requerente lhe trouxe danos morais, em razão do abalo de crédito. Levando-se em consideração a qualidade das partes e a extensão do dano, fixo o valor da indenização em dois reais. O valor pretendido é excessivo e dissociado da natureza do dano experimentado.”
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