Decisão do ministro do TSE, Benedito Gonçalves, acatou o recurso movido pelo ex-vereador de Parnamirim, Abidene Salustiano, contra condenação por suposta captação ilícita de votos quando concorreu nas eleições para deputado estadual em 2018.
O ministro aceitou os argumentos interpostos pela defesa realizada pelo advogado Felipe Cortez, de que as gravações ambientais usadas no processo foram feitas de forma ilegal, o que também tornou ilícitas as provas derivadas da suposta prática de captação de sufrágios.
Por fim, sentenciou, “assim, reconhecida a ilicitude de todas as provas apresentadas a respeito da suposta captação ilícita de sufrágio, deve-se reformar o acórdão regional para afastar as condenações.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para julgar
improcedentes os pedidos formulados na AIJE e, por conseguinte, afastar as sanções impostas”.
Com a decisão, Abidene teve os seus direitos políticos devolvidos, o que permite concorrer em futuras eleições.
Confira decisão na íntegra