O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve sucesso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em quatro recursos interpostos para reverter decisões do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). As decisões recorridas foram analisadas pelo Núcleo Recursal e decotavam uma das majorantes do crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, mas não utilizavam a premissa fática decorrente da causa de aumento afastada como circunstância judicial negativa para o agravamento da pena-base.
Três das decisões que foram objeto de recurso pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), já com trânsito em julgado (não cabem mais recursos), foram da relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca (AREsp 2359881/RN, AREsp 2345873/RN e AREsp 2340909/RN), que deu provimento aos recursos especiais para deslocar a causa de aumento para a primeira fase dosimétrica, pontuando que tal proceder “não afronta o princípio da ne reformatio in pejus desde que não haja recrudescimento da reprimenda final imposta ao Réu”.