| 15 setembro, 2023 - 07:21

OAB envia ofício ao STF pela garantia das prerrogativas em julgamento dos atos de 8 de janeiro

 

Nesta quinta-feira (14/9), após a sessão de julgamento das primeiras três ações penais decorrentes do atos antidemocráticos de 8 de janeiro (AP 1060, AP 1502 e AP 1183), o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, fez um balanço a respeito das prerrogativas das advogadas e advogados que atuam no caso. “A OAB se fez presente

Ilustrativa

Nesta quinta-feira (14/9), após a sessão de julgamento das primeiras três ações penais decorrentes do atos antidemocráticos de 8 de janeiro (AP 1060, AP 1502 e AP 1183), o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, fez um balanço a respeito das prerrogativas das advogadas e advogados que atuam no caso. “A OAB se fez presente no plenário do STF, a convite do próprio tribunal, por meio de seu procurador nacional de prerrogativas, pronta a atuar se fosse necessário. Os advogados tiveram suas prerrogativas respeitadas, podendo realizar as sustentações orais no tempo regimental e com livre argumentação”, declarou Simonetti.

Para o procurador nacional de prerrogativas da Ordem, Alex Sarkis, que esteve durante todo o tempo das sessões presente no plenário do STF, os advogados e advogadas tiveram a atuação em defesa dos réus garantida. “A Ordem tem por princípio atuar para assegurar a plenitude do direito de defesa, por meio do livre exercício da advocacia, como preza o Estado de Direito. Nesse sentido, não houve qualquer cerceamento à atuação dos profissionais envolvidos, que tiveram liberdade plena de expressão e argumentação, sem que houvesse qualquer embaraço e todas as garantias e direitos foram respeitados pela Corte”, afirmou. Sarkis acompanhará o julgamento de todas as ações penais relativas aos atos de 8 de janeiro.

Também nesta quinta, Simonetti enviou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, um ofício em que reitera a posição da OAB de repudiar os atos violentos do 8 de janeiro e afirma esperar que os culpados sejam responsabilizados, tendo assegurados direito à ampla defesa e contraditório. Acesse aqui a íntegra do ofício.


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