Nesta terça-feira, 5, a 6ª turma do STJ decidiu manter anulado o Júri da Boate Kiss, realizado em dezembro de 2021, que condenou os quatro acusados pela tragédia em Santa Maria/RS. O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636. O Júri foi anulado no ano passado pelo TJ/RS. Com a decisão, o Júri e as penas perdem a validade por conta de nulidades processuais.
O caso começou a ser analisado em junho, ocasião em que o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso do MP/RS, para restabelecer o Júri popular. O julgamento, contudo, foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.
Na sessão de hoje, com a retomada do caso, foi inaugurada a divergência pelo ministro Saldanha para reconhecer as nulidades e manter o Júri anulado. A maioria do colegiado o acompanhou.
Relembre
Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos. O juiz estabeleceu o regime fechado para todos os réus e determinou a execução provisória das penas.
O TJ/RS, porém, anulou o Júri por quatro motivos principais:
irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo CPP;
a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público;
ilegalidades na elaboração dos quesitos;
e a suposta inovação da acusação na fase de réplica.
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