| 4 agosto, 2023 - 11:44

Ao negar suspeição, juíza acusa desembargador de tentar intimidá-la

 

A juíza Federal substituta Diana Wanderlei, da 5ª vara Cível da SJ/DF, negou exceção de suspeição suscitada contra ela pelo desembargador Federal Evandro Reimão do Reis em uma ação popular. Na decisão, a magistrada disse que Evandro utilizou tom intimidador e autoritário ao longo do processo sempre que foi desagradado. “Infelizmente, o autor almeja, por

A juíza Federal substituta Diana Wanderlei, da 5ª vara Cível da SJ/DF, negou exceção de suspeição suscitada contra ela pelo desembargador Federal Evandro Reimão do Reis em uma ação popular. Na decisão, a magistrada disse que Evandro utilizou tom intimidador e autoritário ao longo do processo sempre que foi desagradado.

“Infelizmente, o autor almeja, por via oblíqua, em uma série de condutas supervenientes à prolação da sentença, atingir a reputação moral desta magistrada, inclusive com afirmações caluniosas e ofensivas, para que o juízo natural não seja plenamente exercido, já que a sentença não firmou tese a favor da sua pretensão.”

Entenda

De início, o desembargador Federal ajuizou ação popular em face do Ibama, Incra, União e outros objetivando a anulação de memoriais descritivos apresentados pelas partes em ação de desapropriação, que reconheceu o direito dos réus à indenização em razão de desapropriação indireta.

Ilustrativa

Formulou, ainda, pedidos de restituição das terras devolutas para a União e a condenação dos réus a reembolsá-lo em todas as despesas judiciais e extrajudiciais, além de honorários contratuais de R$ 11 milhões. O valor total do reembolso com as despesas da ação e os honorários gira atualmente em torno de R$ 30 milhões.

Diversos magistrados se declararam suspeitos e a ação foi redistribuída sucessivas vezes, até que chegou na juíza Diana Wanderlei.

Ela, ao analisar o caso, extinguiu o feito sem resolução de mérito por entender que “não há direito a ser protegido pelo procedimento da ação popular”.

Evandro Reimão do Reis, então, opôs embargos declaratórios alegando omissão e contradição na sentença, como também a necessidade de intervenção do MPF para aditar a inicial.

Em seguida, apresentou notícia-crime contra a magistrada e opôs exceção de suspeição, alegando que a magistrada cometeu, ao seu ver, conduta criminosa de supressão de documento público, pelo simples fato de ter ocorrido o cancelamento de despacho de impulso processual, em 4/4/23, anterior à prolação da sentença em 20/4/23.

Para justificar o dolo como elemento do tipo, afirmou que o intuito foi querer constranger a sua imagem de desembargador Federal: “…com avidez predatória, até mesmo com velado propósito de constranger o Representante como Desembargador Federal pelo insucesso da demanda, ferindo a ética, o direito e os valores básicos do processo como a boa-fé…”

Salientou o autor que Diana “NÃO reúne mais o equilíbrio, ponderação e imparcialidade indispensáveis para atuar no processo em que o Excipiente é parte acima referido”.

Migalhas


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