O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu um decreto na quarta-feira, 17, que trará um novo benefício aos membros do Ministério Público da União (MPU). Os membros da carreira que desempenharem atividades além dos seus processos habituais terão direito a licenças compensatórias. Eles poderão tirar um dia de folga a cada três dias trabalhados em funções extraordinárias, com um limite máximo de dez dias de licença por mês.
Além disso, eles também terão a opção de vender esses dias de folga, desde que autorizados pelo procurador-geral de cada ramo do MPU. O valor recebido pela venda desses dias não será afetado pelo abate-teto, ou seja, não terá descontos com base no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 41,6 mil. O decreto tem efeito retroativo a partir de 1º de janeiro, ou seja, é válido desde o início deste ano para aqueles procuradores que desejarem solicitar o benefício.
Os membros do Ministério Público já têm direito a 60 dias de férias anuais, além do recesso do Judiciário. Os integrantes da carreira também podem trocar parte desses dias por um percentual de seus salários. Esses benefícios não estão sujeitos ao limite do teto salarial.
Além de Augusto Aras, que lidera o Ministério Público Federal (MPF), assinam o documento os procuradores-gerais dos outros ramos do MPU: Georges Seigneur (MP do Distrito Federal e Territórios), José de Lima Ramos Pereira (MP do Trabalho) e Antônio Pereira Duarte (MP Militar).