| 11 maio, 2023 - 08:30

3º Juizado da Violência Doméstica determina medidas protetivas de urgência para vítima de ex-companheiro

 

O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Natal determinou a adoção de medidas protetivas de urgência em benefício de uma mulher que afirmou ter sofrido atos de agressões por parte de seu ex-companheiro. Com isso, o homem não pode se aproximar dela, bem como ficar a uma distância mínima de

O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Natal determinou a adoção de medidas protetivas de urgência em benefício de uma mulher que afirmou ter sofrido atos de agressões por parte de seu ex-companheiro. Com isso, o homem não pode se aproximar dela, bem como ficar a uma distância mínima de 200 metros dela.

Ele também não pode manter contato com a ex-companheira, por qualquer meio de comunicação e não pode frequentar o local onde ela reside, trabalha, estuda ou exerce qualquer atividade periódica (academia de ginástica e congêneres, unidade de ensino, clube, igreja etc). Por fim, foi determinado que ele não pode publicar, compartilhar ou utilizar fotos ou dados pessoais da vítima em redes sociais ou outro meio eletrônico, sem autorização dela.

Ilustrativa

A Justiça estadual determinou ainda o encaminhamento da vítima para acompanhamento pelo programa “Patrulha Maria da Penha”, durante o período de 90 dias, contado da decisão judicial, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, por determinação do juízo ou manifestação expressa da ofendida sobre a desnecessidade de tal providência.

A mulher buscou o Poder Judiciário pedindo medidas protetivas, por intermédio de autoridade policial, declarando que sofreu atos de violência doméstica, por parte do seu ex-companheiro, com quem conviveu por um ano e seis meses, não advindo filhos desse relacionamento. Segundo ela, desde que passou a morar com o homem, ele a agredia fisicamente com tapas, murros e apontava faca na sua direção, tendo ela chegado a se separar dele, mas reatado o relacionamento algum tempo depois.

Ela narrou que no dia 6 de julho de 2021, tentou se separar do homem e ele a agrediu com socos e murros, chegando a fraturar o nariz da vítima, mas ela voltou para casa para conviver com o agressor. Contou que ele a proibia de sair de casa e a agredia fisicamente, chegando a amarrá-la e mostrar um fio desencapado para ameaçá-la de dar-lhe um choque.

Relatou que, no dia 31 de janeiro de 2022, sentiu falta da quantia de R$ 3 mil e questionou o então companheiro a respeito, momento em que ele passou a desferir socos, a agredi-la com um martelo, uma ripa e uma talhadeira. Então, ela procurou a Delegacia de Polícia e realizou exame de corpo de delito.

Contou que nesse mesmo dia, o homem foi embora de casa após ter feito um “arrastão” na residência e ameaçado a mulher dizendo que iria pegá-la, assim também ao filho dela, motivo pelo qual ela se mudou para outro bairro. Informou que possui deficiência auditiva em decorrência de uma agressão praticada por ele, que lhe atingiu com uma pedra no ouvido, no dia 06 de julho de 2021.

Por tudo isso, decidiu representar criminalmente o ex-companheiro, bem como requereu a aplicação das medidas protetivas de urgência. Após determinar a realização de estudo, pela equipe multidisciplinar, para avaliar se há situação de risco atual da mulher que demande o cabimento das medidas protetivas de urgência solicitadas, a equipe juntou aos autos laudo psicológico no qual concluiu pela existência de situação de risco pela influência de episódios vivenciados pela mulher no relacionamento com o acusado e o fato de que ele está a procura dela, sugerindo-se o cabimento das medidas protetivas de urgência.


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