| 28 abril, 2023 - 14:52

A pedido do MPRN e da Seap, mais quatro chefes de facção são transferidos para presídios federais

 

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Seap/RN), mais quatro chefes de facções criminosas foram transferidos para penitenciárias federais na noite desta quinta-feira (27). Ao todo, já são 14 chefes de facções recambiados transferidos em razão da onda de ataques em cidades potiguares registradas

Imagem mostras duas mãos masculinas em algemas, dispostas atrás do corpo.

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Seap/RN), mais quatro chefes de facções criminosas foram transferidos para penitenciárias federais na noite desta quinta-feira (27).

Ao todo, já são 14 chefes de facções recambiados transferidos em razão da onda de ataques em cidades potiguares registradas no mês passado. As transferências são fruto de uma atuação conjunta do MPRN, da Polícia Federal, da Seap/RN e da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Por motivo de segurança, os nomes dos presos transferidos e os locais para onde foram levados não serão divulgados neste momento.

Denúncias
Após denúncia oferecida pelo MPRN, na semana passada, sete pessoas viraram rés por promoverem e integrarem a organização criminosa Sindicato do Crime do RN. O grupo está entre os presos na operação Sentinela, deflagrada pelo MPRN em conjunto com a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Militar (PM), a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Seap) e da Força Nacional (FN) no dia 22 de março passado.

A ação teve por objetivo combater a atuação da organização criminosa que promoveu atos criminosos em todo o Estado. Dos sete réus, quatro são mulheres. Todos já vinham sendo investigados desde 2020. Todas as denúncias são referentes ao crime de integrar, promover e constituir organização criminosa.

A operação Sentinela cumpriu 13 mandados de prisão e outros 26, de busca e apreensão, nas cidades de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Canguaretama, Bom Jesus, Santo Antônio, Caiçara do Norte, Acari e Macau. Dois homens foram presos em flagrante na ação. Houve apreensão de armas, drogas, aparelhos de telefonia celular, documentos e dinheiro vivo. Cinco mandados de prisão não foram cumpridos porque os alvos não foram localizados, totalizando 18 prisões decretadas na operação Sentinela.

Além das denúncias, o MPRN também conseguiu a prorrogação de cinco prisões temporárias por mais 30 dias e, ainda, a conversão de outras cinco prisões temporárias em preventivas.

A maioria dos presos na operação Sentinela já tem condenação por envolvimento com organização criminosa, tráfico de drogas, roubos e homicídios, sendo que alguns deles cumpriam pena em regime semiaberto, com uso de tornozeleiras eletrônicas. Já foi apurado que alguns dos presos na operação violaram o sistema de monitoramento eletrônico, coincidentemente antes e durante ataques registrados em março de 2023.

Para os investigadores, não existem dúvidas sobre o poder de mobilização das centenas de membros da organização criminosa. A sensação de terror sentido e presenciado pelos potiguares nos últimos dias, decorrente dos ataques criminosos perpetrados contra instituições públicas e privadas e contra agentes de segurança pública, retrata bem tal panorama.

As investigações que resultaram na deflagração da operação Sentinela apontam que as pessoas presas na ação desta quarta são lideranças da organização criminosa em liberdade que exercem ou exerceram funções relevantes para a facção.

As pessoas presas na operação Sentinela são investigadas por constituírem e integrarem organização criminosa, o que tem pena prevista de reclusão de 3 a 8 anos. As penas delas, caso condenadas, podem ser aumentadas até a metade por usarem arma de fogo; agravada para as pessoas que forem identificadas como líderes sobre os demais faccionados; e ainda ampliada pela conexão com outras organizações criminosas. As denúncias já oferecidas não excluem o oferecimento de outras, futuras, dentro da mesma investigação.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: