| 27 março, 2023 - 10:49

STJ aumenta pena de homem que ameaçou a ex para desistir de divórcio

 

A pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, ao julgar um caso com tais peculiaridades,

Ilustrativa

A pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, ao julgar um caso com tais peculiaridades, considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal), o que levou ao aumento da pena-base.

“Tal elemento é concreto e não é ínsito ao tipo penal em questão, podendo ser sopesado como circunstância judicial desfavorável, na medida em que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta, motivada pelo anseio de enfraquecimento e de desrespeito aos direitos conferidos à mulher pela Lei Maria da Penha”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas.

De acordo com os autos, o casal manteve a união por mais de 15 anos, mas estava separado fazia um ano. Ao saber dos processos com pedidos de divórcio e pensão, o ex-marido teria ameaçado matar a mulher, por não aceitar o fim do relacionamento nem a obrigação de arcar com os alimentos.

O homem foi condenado pelo crime de ameaça a dois meses e dez dias de detenção. Na primeira fase da dosimetria da pena, a juíza avaliou negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime e fixou a pena-base em dois meses — o dobro do mínimo legal.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: