| 28 fevereiro, 2023 - 11:53

‘Menoridade relativa’ é tema em decisão e altera dosimetria em pena no TJRN

 

O Pleno do TJRN concedeu pedido de revisão criminal, movido pela defesa de um homem, a qual argumentou, dentre os pontos principais, pela aplicação da atenuante da menoridade prevista no artigo 65, inciso I do Código Penal, ao destacar que, na dosimetria da pena em relação aos crimes de Tráfico e Associação para o Tráfico,

Ilustrativa

O Pleno do TJRN concedeu pedido de revisão criminal, movido pela defesa de um homem, a qual argumentou, dentre os pontos principais, pela aplicação da atenuante da menoridade prevista no artigo 65, inciso I do Código Penal, ao destacar que, na dosimetria da pena em relação aos crimes de Tráfico e Associação para o Tráfico, o magistrado sentenciante deixou de aplicá-la, apesar do réu, na data dos fatos, contar com 19 anos de idade. Desta forma, o colegiado modificou a sentença inicial e reduziu a reprimenda, total e definitiva, de 16 para 12 anos de reclusão e 1.700 dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Conforme os autos, entre 13 de novembro de 2013 e 16 de dezembro de 2013, os denunciados, se associaram com o fim de praticar, reiteradamente, delito de tráfico de substância entorpecente, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e que o denunciado – alvo do recurso – comandaria o tráfico na cidade de Tangará, em sociedade com outros envolvidos.

Contudo, conforme o julgamento, a dosimetria na pena deve ser aplicada. “É violação ao texto expresso de lei (artigo 625, inciso I, do CPP). Sendo, assim, necessário o redimensionamento da sanção imposta”, explica a relatoria do voto, por meio do desembargador Amaury Moura Sobrinho.

De acordo com a decisão, a aplicação da pena por meio de revisão criminal é viável quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder e que, ao se constatar que o apelante possuí menos de 21 anos de idade ao tempo do crime, deve ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal (menoridade relativa).


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