O juiz federal Mário Jambo, da 2ª Vara Federal do RN, absolveu o Blog do BG das denúncias de calúnia e difamação feitas pelo procurador da República, Fernando Rocha, sobre as postagens divulgadas em junho de 2020 sobre a presença dele em academia no período de pandemia quando atuava em grupo especial do MPF-RN para que fosse decretado o lockdown e impostas medidas mais rigorosas de circulação de pessoas.
O juiz manteve a autorização para que as postagens continuem no blog e considerou que, “o direito à informação, o direito à livre manifestação do pensamento e o direito de crítica têm assento no texto constitucional e não só podem como devem ter por objeto agentes públicos, como forma de exercício da cidadania e fiscalização da sociedade”.
Na decisão, o juiz ressaltou que: “os crimes de calúnia não se configuraram nos autos, tendo em vista que não houve a atribuição de fatos correspondentes aos delitos de prevaricação e de ameaça ao querelante nas publicações postadas nas redes sociais do querelado. Os fatos apontados como difamatórios, ainda que verdadeiros, não tiveram o intuito de aviltar a reputação do querelante no meio social, mas sim de reforçar a tese do querelado quanto à contradição das atitudes do Agente Público”.
Ainda na decisão, o magistrado acolheu parcialmente o pedido do procurador e condenou o comunicador Bruno Giovanni pelo crime de injúria ao valor de R$ 10 mil e a exclusão de postagens específicas em seu perfil pessoal contra o procurador. A decisão ainda cabe recurso.
Confira decisão na íntegra