Duas leis que alteram a lei Maria da Penha foram publicadas no DOU desta quarta-feira, 9. A lei 13.880/19, que prevê a apreensão de arma de fogo sob posse do agressor em casos de violência doméstica e a lei 13.882/19, para garantir que os filhos de mulheres vítimas de violência sejam matriculados em escolas próximas de seu domicílio.
Posse de arma
De acordo com a lei 13.880/19, caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo.
Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.
Educação
A lei 13.882/19 prevê que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tenham prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para instituições mais próximas.
O direito será garantido mediante a apresentação de documentos que comprovem o registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
De acordo com a norma, os dados da mulher e os dependentes serão sigilosos. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.