| 18 dezembro, 2022 - 09:15

Juiz aponta direito de ir e vir e livre iniciativa e proíbe que protestos ocorram dentro de supermercados em Natal

 

O juiz Geraldo Mota determinou em decisão durante o plantão judicial que manifestações de invasão de supermercado pelo Movimento de Lutas e Bairros (MLB) não possam impedir o direito de ir e vir dos clientes e só sejam realizados a certa distância dos estabelecimentos. No último sábado, um grupo de manifestantes invadiu o supermercado Nordestao

O juiz Geraldo Mota determinou em decisão durante o plantão judicial que manifestações de invasão de supermercado pelo Movimento de Lutas e Bairros (MLB) não possam impedir o direito de ir e vir dos clientes e só sejam realizados a certa distância dos estabelecimentos.

Reprodução

No último sábado, um grupo de manifestantes invadiu o supermercado Nordestao no bairro do Alecrim e causou transtornos a clientes e funcionamento do serviço. Na decisão, o magistrado atendeu pedido da empresa e sentenciou que:

“Aliás, toda manifestação antidemocrática viola os pilares da democracia: desde quem obstrui as vias
pública, e destroem vidas que buscam atendimento médico de urgência, por exemplo; seja através de
medidas que impeçam qualquer empreendedor (pequeno, médio ou grande) de desenvolverem suas
atividades econômicas. Aliás, frise-se, essa atividade econômica é que paga os salários de milhões de
brasileiros que cumprem, diuturnamente, com seus ofícios; acordando cedo para chegar no horário de
trabalho; prestando seu suor para sustento da família e, portanto, necessitam de um espaço livre para
trabalharem”.

Ao final o magistrado proferiu que: “isto posto, defiro o pedido de tutela de urgência antecipada em caráter antecedente para: a) que o Movimento de Luta Nos Bairros, Vilas e Favelas, Matheus Felipe de Araujo Querino, e demais integrantes do Movimento abstenham-se de praticar qualquer ato atentatório ao direito de ir e vir de prepostos e clientes do supermercado autor, conferindo-lhes livre acesso a todas as lojas da empresa autora (Supermercado Nordestao e Superfacil Atacado); b) que o Movimento de Luta Nos Bairros, Vilas e Favelas, Matheus Felipe de Araujo Querino, e demais integrantes do Movimento
abstenham-se abstenham-se de praticar qualquer ato de esbulho ou turbação da posse e propriedade da
empresa autora, mantendo-se a uma distância razoável destas, sugerindo-se o distanciamento de 500
(quinhentos) metros de cada loja, para fins de resguardar os seus direitos, de prepostos e clientes, sob pena de aplicação de penalidades que resultem no efetivo cumprimento desta medida; c) na hipótese de
descumprimento, fica a autoridade policial competente autorizada, nos limites desta decisão de adotas as
medidas de cumprimento”.

Confira decisão


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: