Nesta quarta-feira,9, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte nomeou para o cargo de médico legista, um médico natural de Caicó/RN que ajuizou um mandado de segurança alegando que a banca organizadora do concurso retirou pontos de forma indevida, modificando o resultado do certame que foi divulgado, onde retirou o candidato do número de vagas previsto no edital.
A segurança foi concedida pela desembargadora Maria Zeneide, relatora do processo. Em contato com um dos advogados do médico, o advogado especialista em direito médico, Yago Blohem, afirmou que: “A desembargadora Zeneide, foi precisa e minuciosa na análise das provas juntadas aos autos, decidindo de forma justa e necessária para o momento do processo”.
Em sua decisão a desembargadora fundamentou que: “O requerente satisfatoriamente comprovou preencher o requisito de tempo de serviço por mais de 2 (dois) anos, conforme declaração (id 16193105), bem como o diploma de conclusão de curso superior em medicina e a especialização/pós-graduação em saúde da família (ld. 16193106), cumprindo então, com os requisitos dispostos no edital e fazendo jus a distribuição correta da pontuação, isto é: 2 (dois) pontos relativos ao exercício da profissão e 1 (um) ponto relativo ao preenchimento da conclusão de curso de pós-graduação, restando seu direito líquido e certo que fundamenta a impetração do presente mandado. Dessa forma, reconheço, em caráter liminar o reenquadramento do autor nos termos em que possui direito, conforme o edital, ou seja, que sejam concedidos os pontos que efetivamente comprovou.” Hoje, seguindo a determinação judicial, o governo do Estado nomeou o candidato e os demais aprovados no concurso público do Instituto Técnico de Perícia.
Confira decisão