| 9 setembro, 2022 - 10:01

Barroso vota por manter suspensão de lei que fixou piso da enfermagem

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (9), para manter suspensa a lei aprovada pelo Congresso que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem, até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados. Os ministros começaram a julgar,

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (9), para manter suspensa a lei aprovada pelo Congresso que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem, até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.

Os ministros começaram a julgar, no plenário virtual, a ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que contestou a validade da medida. Para a confederação, a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.

O julgamento no plenário virtual é uma modalidade de deliberação em que os ministros apresentam seus votos diretamente na página da Corte na internet, sem a necessidade de que o caso seja discutido em sessão presencial ou por videoconferência. A análise do caso está prevista para terminar no dia 16 de setembro, mas pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) ou pedido de destaque (que levaria o caso para julgamento presencial).

Barroso, que é o relator do caso, se posicionou a favor de manter sua decisão individual do último domingo (4), ou seja, tornar sem efeitos o piso até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos, o impacto nos serviços de saúde e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

G1


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