| 26 agosto, 2022 - 15:05

Juiz manda que advogados de Carlos Eduardo mostrem procuração que representam coligação com Fátima

 

O juiz Daniel Maia, do Tribunal Regional Eleitoral do RN, que indeferiu a liminar pedida pela coligação do candidato a senador Carlos Eduardo contra a presença do adversário político Rafael Motta em eventos de Fátima Bezerra. Chamou atenção que o magistrado na decisão determinou que: “Ademais, no tocante aos poderes dos advogados e considerando o

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O juiz Daniel Maia, do Tribunal Regional Eleitoral do RN, que indeferiu a liminar pedida pela coligação do candidato a senador Carlos Eduardo contra a presença do adversário político Rafael Motta em eventos de Fátima Bezerra.

Chamou atenção que o magistrado na decisão determinou que: “Ademais, no tocante aos poderes dos advogados e considerando o interesse na causa da candidata e atual Governadora do Estado, determino a intimação da Coligação representante para, em 01 (um) dia, juntar procuração cujos poderes alcancem as candidaturas ao Senado e ao Governo do RN, sob pena de extinção do feito na forma dos artigos 76, § 1o, inciso I, e artigo 485, inciso IV, ambos do CPC”


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