A 10ª turma do TRT da 3ª região reformou sentença e condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos de BH ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que sofria homofobia no ambiente de trabalho.
O trabalhador foi admitido em 2017, no cargo de assistente operacional e operações de estação. Com o término do contrato, ele ajuizou ação trabalhista, alegando que passou por constrangimentos decorrentes de discriminação, preconceito e homofobia, “situações que lhe causaram angústia e humilhação, afetando sua dignidade, autoestima e integridade psíquica”.
Segundo uma testemunha, as ofensas homofóbicas eram direcionadas ao trabalhador principalmente por um grupo de aplicativo de mensagens criado, composto por membros da empresa. “Havia difamação e faziam piadas com imagens dele retiradas de rede social e colocadas no grupo”, disse.
Ao decidir o caso, o juízo da 45ª vara do Trabalho de Belo Horizonte negou o pedido do trabalhador. O profissional interpôs recurso, que foi julgado pelos integrantes da 10ª turma do TRT-3. O relator do caso, desembargador Marcus Moura Ferreira, entendeu que houve discriminação e garantiu ao profissional uma indenização de R$ 5 mil.
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