O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (28) a lei que moderniza e unifica sistemas de cartórios em todo o país e permite registros e consultas pela internet. Dez itens foram vetados e serão analisados pelo Congresso Nacional.
O sistema integrado deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Veja quais foram os vetos à lei
Foram dez pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.
Os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos relativos a bens imóveis deveriam ser, obrigatoriamente, acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples.
A mediação, a conciliação e a arbitragem realizadas por tabeliães de notas devem ser remuneradas conforme as tabelas de emolumentos estaduais.
Será indenizatória a compensação recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados.
O governo vetou também um item da lei relativo à adjudicação, que é o ato judicial de transferência de um bem de um devedor a um credor para satisfação da dívida.
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