| 13 abril, 2022 - 10:16

Janot e Deltan terão de devolver dinheiro por diárias e passagens da ‘lava-jato’

 

Levando em conta a falta de fundamentação adequada, as perdas para os cofres públicos e a ofensa ao princípio da impessoalidade, o Tribunal de Contas da União decidiu responsabilizar Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, e Deltan Dallagnol, ex-procurador, pelo pagamento de diárias e passagens a procuradores da finada “lava jato”. Os procuradores recebiam ajuda financeira para

Levando em conta a falta de fundamentação adequada, as perdas para os cofres públicos e a ofensa ao princípio da impessoalidade, o Tribunal de Contas da União decidiu responsabilizar Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, e Deltan Dallagnol, ex-procurador, pelo pagamento de diárias e passagens a procuradores da finada “lava jato”.

ReproduçãoRodrigo Janot era PGR no auge
da finada operação “lava jato”

Os procuradores recebiam ajuda financeira para trabalhar em Curitiba, como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de serem oficialmente transferidos para a capital paranaense.

Os ministros da 2ª Câmara do TCU acompanharam parecer do relator do caso, ministro Bruno Dantas, que convertia o processo em que os gastos eram questionados em tomada de contas especial, constituindo um novo processo específico.

Após o julgamento, o relator ordenou a citação dos responsáveis (além de Janot e Dallagnol, também foram responsabilizadas outras oito pessoas). Eles vão receber guias para devolver os valores aos cofres públicos, ou poderão apresentar defesa em 15 dias.

Janot, Deltan e o ex-procurador-chefe do Paraná, João Vicente Romão, terão de devolver R$ 2.831.809,13 cada. Nos casos dos outros mencionados na decisão, os valores a serem devolvidos variam de R$ 104.896,31 a R$ 489.288,84.

Recursos humanos
A representação foi apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU e por parlamentares. Em seu voto, Bruno Dantas ressaltou que a irregularidade do pagamento de diárias não se refere à forma de organização interna do Ministério Público Federal, mas, sim, à gestão puramente administrativa dos recursos humanos do órgão.

“O modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos.”, apontou Dantas.

Ele afirmou que ficaram caracterizadas ao menos três irregularidades: “Falta de fundamentação adequada para a escolha desse modelo, visto que alternativas igualmente válidas não foram devidamente consideradas; violação ao princípio da economicidade, porquanto o modelo escolhido mostrou-se mais dispendioso aos cofres públicos; e ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação”.

Estabelecer ou não o sistema de plantão para o trabalho dos procuradores está no escopo de discricionariedade da administração do Ministério Público, argumentou Dantas, mas isso não exclui a necessidade de adotar princípios fundamentais que regem a Administração Pública, como os da eficiência, da economicidade e da moralidade.

Em entrevista ao canal CNN Brasil, Deltan se disse indignado com a decisão. “Eu não tenho responsabilidade porque não sou ordenador de despesa. Não pedi, não orientei, não decidi. O modo como estão tentando colocar na minha conta é um absurdo, está escancarado o revanchismo e a vingança”, afirmou ele.

Janot, por sua vez, sustentou que a decisão do TCU não tem legitimidade. “A Constituição Federal garante a autonomia e a independência do Ministério Público. Portanto, o TCU não tem poderes para determinar como deve ser feita uma investigação”, alegou ele, também à CNN Brasil.

Clique aqui para ler o acórdão
TC 026.909/2020-0

Conjur


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