As atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª estarão suspensas entre a segunda-feira (28/2) e a quarta-feira (2/3) em virtude do carnaval. Os feriados e ponto facultativo constam no Art. 279 do Regimento Interno do TRT-RN.
No período, os prazos estão suspensos e as medidas consideradas de urgência serão analisadas por um plantão judicial.