| 7 fevereiro, 2022 - 11:34

Justiça condena homem por roubo de celular em Ponta Negra

 

A 6ª Vara Criminal de Natal condenou um homem acusado de roubar o celular da proprietária de um bar localizado no bairro de Ponta Negra, em Natal, em outubro de 2020, mediante ameaça com uso de uma faca. A pena estipulada foi de cinco anos, um mês e seis dias de reclusão, além de 13

A 6ª Vara Criminal de Natal condenou um homem acusado de roubar o celular da proprietária de um bar localizado no bairro de Ponta Negra, em Natal, em outubro de 2020, mediante ameaça com uso de uma faca. A pena estipulada foi de cinco anos, um mês e seis dias de reclusão, além de 13 dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. A multa deve ser paga em dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Reprodução


A denúncia do MPRN relata que no dia 18 de setembro de 2020, por volta das 10h20, no interior do estabelecimento comercial denominado “Boteco Muriú”, localizada na Rua Praia de Muriú, bairro Ponta Negra, em Natal, o acusado, mediante grave ameaça exercida com emprego de
arma branca, subtraiu o aparelho da proprietária do estabelecimento.


A Justiça estadual observou presente no caso a materialidade que demonstra o evento criminoso. Como provas, levou em consideração o Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Exibição e Apreensão; Termo de Entrega do objeto subtraído e posteriormente apreendido e restituído à vítima; bem como os depoimentos colhidos na esfera extrajudicial e a prova oral produzida.


Quanto à autoria, também viu bem evidenciada nos autos, por meio do acervo probatório juntado ao processo, com destaque para a prova oral produzida, consistente no depoimento da vítima e testemunhas dando conta do fato e suas circunstâncias e que se mostra em harmonia com a confissão espontânea do acusado, quando do exercício da autodefesa.


A decisão ressalta sobre a confissão do acusado: “Máxime é o valor da confissão espontânea e voluntária do acusado, circunstância que milita em seu favor, mormente quando em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não havendo nenhuma outra prova que ilida a veracidade e autenticidade das suas declarações”.


Para ele, a versão apresentada pelo réu encontra ressonância na prova oral levada aos autos. A sentença destaca as palavras da vítima quando contou que no dia dos fatos, quando abria o seu estabelecimento comercial, o acusado, que estava caminhando na via pública, se aproximou e pediu água. No momento em que sua funcionária foi buscar, o acusado anunciou o assalto e lhe apontou uma faca, exigindo a entrega de seu aparelho celular, no que foi prontamente atendido.


Ela narrou ainda que um de seus funcionários reagiu, agredindo o acusado com uma vassoura, motivo pelo qual este fugiu. Nesse momento, uma viatura policial que transitava na via pública foi acionada e, de posse de informações acerca da ocorrência, os militares fizeram diligências que culminaram na prisão do acusado e a recuperação do bem subtraído. Para a condenação, a Justiça considerou que os depoimentos dos policiais também confirmam a narrativa da vítima.

(Processo 0105348-74.2020.8.20.0001)


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