A Justiça estadual reconheceu o descumprimento da decisão judicial determinando que os professores da rede municipal encerrasseem a greve, iniciada no último dia 10 de dezembro. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Ibanez Monteiro, determinou que a multa diária em caso de continuidade da paralisação fosse dobrada para R$ 20 mil.
O magistrado, no entanto, indefiriu o pedido para que o valor devido fosse bloqueado nas contas do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) sob justificativa que houve majoração (aumento) do valor diário em caso do descumprimento. Na semana passada, uma decisão judicial determinou o fim da greve dos professores e previu uma multa diária de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento.
Com informações da Tribuna do Norte