| 8 dezembro, 2021 - 13:43

Destaque de Nunes Marques interrompe julgamento do STF sobre linguagem neutra

 

O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a utilização da chamada linguagem neutra na grade curricular no material didático de instituições de ensino, públicas e privadas, e em editais de concursos públicos, foi interrompido nesta terça-feira (7/12) por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. A ação estava sendo examinada no Plenário Virtual da Corte

O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a utilização da chamada linguagem neutra na grade curricular no material didático de instituições de ensino, públicas e privadas, e em editais de concursos públicos, foi interrompido nesta terça-feira (7/12) por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Nunes Marques interrompeu julgamento de linguagem neutra.STF

A ação estava sendo examinada no Plenário Virtual da Corte e, com o pedido do magistrado, deverá ser analisada no Plenário físico, em data a ser marcada pelo presidente Luiz Fux.

O caso em destaque é uma lei do estado de Rondônia que proíbe a linguagem neutra. O ministro Luiz Edson Fachin já havia votado por suspender a lei.  A decisão liminar foi tomada nos autos de uma ação direta de inconstitucionalidade e estava sendo submetida a referendo do Plenário até Nunes Marques pedir destaque.

A chamada pauta de costumes, da qual faz parte o combate à linguagem neutra, entre outros pontos, é de interesse direto do presidente Jair Bolsonaro. Na própria terça-feira, falando aos apoiadores que se aglomeram em frente ao Palácio da Alvorada, ele voltou a atacar a linguagem neutra. “Lembra uns dois anos atrás, o pessoal da linguagem neutra, os gays. Não tenho nada contra nem a favor, cada um faz o que bem entender. O que faz a linguagem neutra dos gays? O que soma para a gente? Agora, estimula a molecada a se interessar por essa coisa”, disse o mandatário.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sustenta, entre outros pontos, que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.

Segundo o relator, no exercício de sua competência constitucional privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.

Para o relator, a lei estadual, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa. “A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão”, afirmou.

Liberdade de expressão
Em relação ao conteúdo da lei, o relator explicou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa a combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.

Segundo ele, é difícil imaginar a compatibilidade entre essa proibição e a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A seu ver, a proibição imposta pela lei de Rondônia constitui nítida censura prévia, prática banida do ordenamento jurídico nacional. Além disso, a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas.

O relator lembrou ainda que o STF já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero e, também, que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. “Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado”, destacou

Por fim, Fachin ressaltou que a norma tem aplicação no contexto escolar, ambiente em que, segundo a Constituição, devem prevalecer não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. 

Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 7.019

Conjur


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: