| 30 novembro, 2021 - 17:43

STF: Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado no caso das “rachadinhas”

 

O Órgão Especial do TJ/RJ é o juízo competente para processar e julgar o caso das “rachadinhas”, que envolve o senador Flávio Bolsonaro. A decisão é da 2ª turma do STF, por maioria, sob o entendimento de que os fatos vinculados ao caso têm relação com o cargo de deputado estadual, exercido por Flávio, à

O Órgão Especial do TJ/RJ é o juízo competente para processar e julgar o caso das “rachadinhas”, que envolve o senador Flávio Bolsonaro. A decisão é da 2ª turma do STF, por maioria, sob o entendimento de que os fatos vinculados ao caso têm relação com o cargo de deputado estadual, exercido por Flávio, à época das acusações feitas pelo MP do Rio. 

Reprodução

O MP/RJ propôs reclamação no Supremo contra decisão da 3ª câmara Criminal do TJ/RJ que concedeu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas. Naquela decisão, o juízo da 3ª câmara Criminal do TJ/RJ reconheceu a incompetência da 27ª vara Criminal para processar e julgar Flávio Bolsonaro e determinou a remessa do referido procedimento ao Órgão Especial do Tribunal fluminense.

Para aquele colegiado, o Órgão Especial é quem deve julgar o caso, porque trata-se de delitos supostamente praticados na época em que Flávio exercia o mandato de deputado estadual na Alerj.

Vale lembrar que o procedimento investigatório criminal foi instaurado em 2018 pelo MP/RJ quando o Flávio Bolsonaro ainda era deputado estadual e, ao término deste mandato, iniciou-se outro mandato eletivo de senador, sem interregno temporal entre os cargos eletivos.

“Havendo inequívoca continuidade no exercício de função pública, ambos os cargos eletivos exercidos no Poder Legislativo sem interregno temporal entre eles, persiste a necessidade do resguardo da função pública por meio de aplicação de regra diferenciada de competência”, diz a decisão Judicial.

O caso representaria uma espécie de “mandato cruzado” – quando o parlamentar deixa de ocupar o cargo eletivo, por causa do término da legislatura, para assumir um outro, mas em uma casa legislativa diferente. De acordo com a PGR, há posições conflitantes do STF sobre se o foro por prerrogativa de função alcançaria ou não os casos denominados de “mandatos cruzados”.

De acordo com a PGR, a reclamação proposta pelo MP/RJ “busca um entendimento jurisprudencial ainda não firmado”. Para a Procuradoria, “a hipótese do processo (parlamentar estadual que virou senador e está respondendo por atos que teriam sido praticados no exercício da função de deputado estadual) não foi ainda tratada pelo Supremo Tribunal Federal”.

Dois dias antes de a Corte fluminense julgar o caso, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação do processo no RJ. Leia a decisão de Gilmar Mendes.

Migalhas


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