O ministro do STJ Og Fernandes indeferiu habeas corpus por meio do qual um advogado que não se vacinou contra a covid-19 buscava ter livre acesso aos fóruns do TJ/SP. A Corte paulista editou portaria que condiciona o ingresso em seus prédios à apresentação de comprovante de que a pessoa tomou, pelo menos, uma dose da vacina contra a doença.
No habeas corpus, o advogado alegou que teria sido imunizado de forma natural após se recuperar da covid-19, fato que o colocaria em patamar de igualdade com as pessoas vacinadas – ou até em posição superior, em termos de imunização.
Ele acusou de ilegalidade a portaria do TJ/SP que exigiu o comprovante de vacina e disse que a norma viola seus direitos de locomoção e de exercício profissional.
Normas em abstrato
O ministro Og Fernandes explicou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral, previsão também fixada na Súmula 266 do STF.
Em consequência, reconhecendo o manifesto descabimento do pedido, o relator considerou inviável a análise do habeas corpus.?
Processo: HC 697.066
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