A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu uma recomendação endereçada ao Município de Ceará-Mirim para que seja prestado atendimento integral à população em situação de rua, incluindo a aplicação de vacinas contra a Covid-19, independentemente de comprovação de endereço, cadastro no sistema único de saúde (SUS) ou qualquer outro documento de identidade. A orientação, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14), confere prazo de cinco dias para que sejam informados os encaminhamentos dados à solicitação.
O documento ainda orienta que o município adote estratégias especialmente pensadas para vacinar a população de rua, como a utilização de equipes de saúde itinerantes. Além disso, o Executivo municipal é ainda orientado a promover atuação conjunta entre a Secretaria de Saúde do município e Secretaria de Assistência Social de Ceará-Mirim visando a expedição posterior da documentação pessoal da pessoa atendida. O texto é assinado pelo Núcleo da DPE/RN em Ceará Mirim e pelo Núcleo Especializado de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis da Defensoria Pública (Nudev).
A recomendação é fundamentada na Nota Técnica nº 768/2021 emitida pelo Ministério da Saúde e na Nota nº 30/2021 da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP) que norteia os municípios quanto à criação de um sistema próprio para registrar e acompanhar a vacinação da população em situação de rua. O referido sistema permite o cadastro de informações de identificação da vacina, lote, laboratório, dose aplicada, local e data da vacinação, além de referências sobre o local de maior permanência do cidadão, para que sejam entregues ao vacinado em um cartão de acompanhamento vacinal.