A OAB requereu, nesta sexta-feira, 10, informações ao presidente Jair Bolsonaro relacionadas aos gastos públicos com os atos presenciais e virtuais ocorridos na comemoração ao dia 7 de setembro.
No documento assinado pelo presidente Felipe Santa Cruz, a Ordem questiona:
- Quantos atos presenciais e/ou virtuais em comemoração ao dia 07 de setembro, e/ou de apoio ao governo do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro foram realizados no corrente ano em todo território nacional com autorização ou apoio do governo?
- De todos os atos questionados, quantos foram subsidiados ou receberam dinheiro público do orçamento da Presidência da República?
- Em quais locais ou espaços virtuais foram realizados os atos?
- Endereços completos e detalhados de cada um dos atos.
- Quanto foi gasto de verba pública em cada ato individualizado? Nesse questionamento, pugna que seja apresentada prestação de contas de cada ato presencial e/ou virtual, bem como indicação do valor total gasto.
- De quais rubricas (origens) foram utilizadas as verbas públicas?
- Nesse questionamento, pugna o requerente seja apresentada prestação de contas de cada ato presencial e/ou virtual com consequente indicação de quais origens foram destacadas as verbas públicas para realização dos atos de forma individualizada e pormenorizada.
- Foram realizados procedimentos licitatórios para aquisição ou contratação de produtos e/ou serviços com objetivo de subsidiar os atos presenciais e/ou virtuais em comemoração ao dia 7 de setembro e/ou de apoio ao governo do presidente da Jair Bolsonaro deste ano? Caso positiva a resposta, quais foram os procedimentos licitatórios adotados? Quais pastas foram as responsáveis pelas licitações? Quais foram os valores de contratação? Quais empresas participaram do procedimento licitatório? Qual foi a empresa vencedora? Todas as informações pertinentes à natureza do procedimento licitatório, com cópia dos processos referenciados.
No pedido, Santa Cruz fundamenta que, em cumprimento ao artigo 11 da lei 12.527/11, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato.
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