| 19 agosto, 2021 - 09:35

Justiça do RN chega a 180 mil sentenças produzidas em 2021 e 396 mil no regime de trabalho remoto

 

Entre 1º de janeiro e 8 de agosto de 2021, o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte produziu 180.922 sentenças, 185.925 decisões e 417.383 despachos. São 784.230 atos processuais registrados no período. “O papel do Poder Judiciário é este mesmo, empreender todos os esforços para julgar mais e mais, usando a tecnologia e seus


Entre 1º de janeiro e 8 de agosto de 2021, o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte produziu 180.922 sentenças, 185.925 decisões e 417.383 despachos. São 784.230 atos processuais registrados no período.


“O papel do Poder Judiciário é este mesmo, empreender todos os esforços para julgar mais e mais, usando a tecnologia e seus recursos mais modernos para prestar o melhor serviço possível ao cidadão”, observa o desembargador presidente do TJRN, Vivaldo Pinheiro, ao tomar conhecimento dos números.


“Em cada balanço sobre sentenças, decisões e despachos, renovamos nossa atenção para a produtividade, com o pensamento voltado para magistrados e servidores, dedicados a manter à produtividade em meio à realidade ainda desafiadora na qual estamos inseridos”, reforça o dirigente do Poder Judiciário potiguar.


Considerando todo o período aferido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir do início da adoção do regime de trabalho remoto pelos tribunais em março de 2020 devido à pandemia da Covid-19, a Justiça Estadual potiguar já produziu 396.037 sentenças, 410.295 decisões e 956.317 despachos – um total de 1.762.649 atos processuais.


Atualmente, o TJRN está funcionando em formato híbrido, com atendimento presencial ao público externo nas unidades judiciárias e administrativas das 8h às 14h – e um percentual máximo de 50% dos recursos humanos de cada unidade de forma presencial.


Desde março de 2020, o TJRN vem recorrendo ao teletrabalho para garantir a continuidade da prestação jurisdicional, com a utilização de vários recursos tecnológicos e ações nesse período, como o uso intensivo do processo eletrônico, digitalização dos processos físicos remanescentes, realização de audiências e sessões de julgamento virtuais; atendimento por telefone, aplicativos de mensagens, videoconferência ou por e-mail.


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