O desembargador do Tribunal de Justiça, Amaury Moura, concedeu liminar em favor da Prefeitura de Natal e decidiu pela ilegalidade da greve dos professores da rede municipal.
O Município havia entrado na Justiça contra decisão do sindicato dos professores que deflagrou a greve dias antes do retorno das aulas presenciais.
“Defiro a tutela de urgência postulada, a fim de determinar a manutenção integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do Município do Natal, nos termos fixados pelo Poder Executivo Municipal, aplicando multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez) mil reais por dia de descumprimento”, afirmou o magistrado em sua decisão.