Uma empresa potiguar especializada em terceirização de mão de obra e segurança ganhou na Justiça indenização por um erro produzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sediado no Rio Grande do Norte. A decisão foi da Justiça Federal que determinou que a União pague R$ 50.787,49 à empresa, valor correspondente ao “excesso de execução feito pela Justiça do Trabalho”.
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Na ação, assinada pelo advogado Abraão Lopes, foram anexadas provas mostrando erro na expedição de alvarás por parte do TRT-21 desconsiderando o protocolo de petição de defesa pela empresa. E foram esses equívocos da Justiça do Trabalho que embasaram a liberação indevida de valores bloqueados da empresa. Além disso, o advogado também apontou que houve falha no sistema de protocolo de petições do Tribunal.
“A responsabilidade objetiva do Estado, como regra, independe da comprovação de culpa ou dolo, bastando a configuração de existência de ação, de dano e de nexo de causalidade e, pelo que se apurou no presente caso, o erro foi cometido pela Secretaria do Juízo e do sistema de protocolização de petição do Tribunal, de forma que a questão foi analisada como responsabilidade civil do Estado na modalidade objetiva acima citada”, diz um dos trechos da sentença.
LEITOR
08/07/2021 às 16:38Informem o número do processo como fonte da matéria.