Os entes devedores participantes do regime especial de pagamento de precatórios têm até o ano de 2024 para finalizar a quitação da dívida, segundo determina a Constituição Federal. É o que ressalta o juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN.
A observação faz referência ao caso do Município de Bento Fernandes, cujo valor total da dívida foi atualizado em razão de um novo precatório expedido pela Justiça Federal, o que elevou a parcela mensal devida pelo Município de R$ 17 mil para R$ 73 mil em 2019. Contudo, o ente pretende manter o valor inicial, o que faria com que a dívida do município só fosse quitada em 2039, algo que não encontra previsão legal, frisa o magistrado.
No regime especial, segundo a Constituição Federal, os entes devem realizar aportes mensais em conta do Tribunal de Justiça para amortizar o débito e liquidar o acervo de precatórios até dezembro de 2024. Assim, os valores mensais devem ser suficientes para a quitação integral da dívida até este prazo, inclusive considerando novos precatórios que surgirem. Desta forma, o cálculo realizado considera o estoque da dívida e o número de meses restantes até o final de 2024, chegando-se ao montante mensal que deve ser repassado durante o ano.
O caso
Em 31 de julho de 2018, o Município de Bento Fernandes assinou um Termo de Anuência com a Divisão de Precatórios do TJRN autorizando o débito automático dos valores diretamente na conta de FPM do município, todo dia 30 do mês, a contar de setembro de 2018. O Município também anuiu com a renovação dos débitos nos dias 10 e 20 de cada mês, caso não houvesse valor disponível na conta de FPM. Ainda foi explicado que o aporte mensal seria recalculado a cada ano, de acordo com o montante da dívida do município.
O juiz Bruno Lacerda esclarece que em relação ao Município de Bento Fernandes, o ente possui dívidas referentes apenas à Justiça Federal. O TJRN atua apenas na arrecadação dos valores necessários para quitar a dívida e posterior repasse para a Justiça Federal.
À época da assinatura do Termo de Anuência, a dívida total informada pelo TRF5 ao TJRN era de R$ 1.277.835,29, o que resultou em aportes mensais de R$ 17.037,80.
Em janeiro de 2019, a Divisão de Precatórios realizou o cálculo dos valores mensais devidos pelos entes para o ano corrente e verificou, no caso do Município de Bento Fernandes, a existência de um novo precatório, cujo valor traria impacto no aporte mensal. Foi realizada consulta ao TRF5 para confirmação do valor informado (R$ 3.798.607,39) e se o Município havia sido informado sobre o valor da dívida após o novo precatório.
Em fevereiro de 2019, a dívida foi recalculada pela Divisão de Precatórios, chegando-se à quantia de R$ 73.708,41, valor mínimo exigível para garantir o pagamento da dívida até dezembro de 2024, conforme o prazo constitucional.
A Divisão ressalta que o Município foi informado dentro do prazo legal sobre a existência do novo precatório, assim como da atualização do valor atualizado da dívida, não podendo alegar qualquer surpresa sobre o procedimento. De acordo com dados do TCE, o valor mensal de R$ 73 mil corresponde a 5,9% da Receita Corrente Líquida mensal do Município de Bento Fernandes.
Da mesma forma, o Município não procurou a Divisão de Precatórios para propor um plano de pagamentos alternativo, tendo judicializado a questão por meio do Mandado de Segurança nº 0802828-40.2019.8.20.0000.
Bloqueios
Em 2019, seguindo o Termo de Anuência, foram debitados automaticamente da conta de FPM do Município de Bento Fernandes as parcelas de janeiro, fevereiro e março. A partir de abril, não foi encontrado dinheiro na conta do FPM.
Liminar concedida em 16 de maio no âmbito do Mandado de Segurança ajuizado município suspendeu a cobrança dos aportes, mas veio a ser revogada em 12 de junho, momento em que o débito somava R$ 147 mil (parcelas de abril e maio).
Com a revogação da liminar foi estabelecido prazo de 10 dias para regularização da dívida, contudo o Município não realizou a quitação e acumulou ainda a parcela de junho, somando débito de R$ 221 mil.
Diante da inércia do Município, em julho foi dado prosseguimento aos atos de bloqueio e sequestro de valores pela Divisão de Precatórios nas contas de FPM e de ICMS do ente devedor. Os bloqueios realizados foram suficientes para quitar apenas os débitos de abril a junho e parte de julho.
O débito atualizado é de R$ 115.265,01, somando o restante da parcela de julho (R$ 41.556,60) e a parcela de agosto (R$ 73.708,41), havendo determinação para bloqueio do montante.
O juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, ressalta que os bloqueios não atingem contas de convênios, da Saúde ou da Educação, mas apenas àquelas relativas ao FPM ou ICMS do Município.
“A atividade do Tribunal de Justiça é pautada nos termos da Constituição Federal acerca da gestão dos recursos para pagamento de precatórios, observando-se rigorosamente os parâmetros utilizados nos cálculos mensais do Regime Especial de pagamento de precatórios, não havendo quaisquer excessos, abusividades ou surpresas ao Município de Bento Fernandes”, destacou o juiz.