O juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e determinou que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) seja impedido de assumir a função de relator da CPI da Covid-19.
Na ação, Zambelli afirma que a possível nomeação de Calheiros para relatoria da CPI “afrontará a moralidade administrativa, tendo em conta que o senador Renan Calheiros responde a apurações e processos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, envolvendo fatos relativos a improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que compromete a esperada imparcialidade que se pretende de um relator”.
Ao analisar a matéria, o magistrado aponta que não identifica elementos argumentativos mais densos para avançar na análise do pedido de tutela de urgência. Apesar disso, ele determinou que o nome de Renan seja barrado.
“Diante da proximidade do ato que se quer obstar (noticiado pelos meios de comunicação para a próxima terça-feira) e em prestígio ao direito de ação da autora, nobre deputada federal, que se soma à iminência do esvaziamento da utilidade do processo ou, no mínimo, o indesejável tumulto dos trabalhos da CPI da Covid-19, na hipótese da concessão futura do pedido de tutela de urgência formulado na inicial, é prudente, si et in quantum, determinar à ré que o nome do senhor senador Renan Calheiros não seja submetido à votação para compor a CPI em tela, e isso somente até a vinda da manifestação preliminar sua e da Advocacia Geral da União no caso”, escreveu o magistrado, que deu prazo de 72 horas para que a AGU se manifeste.
A decisão ocorre na véspera do início dos trabalhos da CPI da Covid-19, que vai apurar eventuais omissões do governo federal no combate à epidemia. A comissão foi possível graças a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu um mandado de segurança dos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que pediam a abertura da comissão.
Para Renan, “a decisão é uma interferência indevida que subtrai a liberdade de atuação do Senado”. “Medida orquestradas pelo governo Jair Bolsonaro e antecipada por seu filho. A CPI é investigação constitucional do Poder Legislativo e não uma atividade jurisdicional. Nada tem a ver com Justiça de primeira instância. Não há precedente na história do Brasil de medida tão esdrúxula como essa. Estamos entrando com recurso e pergunto: por que tanto medo?”
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1022047-33.2021.4.01.3400