| 15 abril, 2021 - 16:23

Juiz critica pedido de dano moral e advogados que “adoram inferninho”

 

Uma mulher procurou a Justiça após a seguradora negar cobertura de celular furtado. A sentença determinou a reparação do valor do celular, mas negou indenização por danos morais. Não concordando com a recusa, a vítima do furto recorreu ao TJ/SP. O relator, no entanto, não atendeu ao pedido da mulher e transcreveu na decisão a

Ilustrativa

Uma mulher procurou a Justiça após a seguradora negar cobertura de celular furtado. A sentença determinou a reparação do valor do celular, mas negou indenização por danos morais. Não concordando com a recusa, a vítima do furto recorreu ao TJ/SP.

O relator, no entanto, não atendeu ao pedido da mulher e transcreveu na decisão a íntegra de texto do filósofo Luiz Felipe Pondé, afirmando que “parece ser a triste tendência atual do país”.

O texto denominado “O excesso de demandas ao judiciário é índice de retardo mental social em escala” retrata um lamento sobre os pedidos que chegam a juízes e juízas. “Logo terão de decidir se um casal em ‘conchinha na cama’, e ela se esfregando de costas no cara, se ela queria ou não transar“, diz o filósofo.

A “lição” compartilhada pelo magistrado diz, ainda, que “o mercado jurídico cresce para advogados que adoram esse inferninho“.

“Se você pode ser processado por respirar para o lado errado, os advogados adoram. Já os juízes, não sei. Trabalhar como juiz numa sociedade de retardados mentais sociais não me parece a coisa mais fácil do mundo.”

  • Processo: 1019851-89.2020.8.26.0007

Veja a íntegra decisão.

Migalhas


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