| 4 março, 2021 - 15:00

Informativo 1.006 do STF, de 1º de março de 2021.

 

Rodrigo Leite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ | Link de acesso:  https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ PLENÁRIO – É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB – RE 1187264/SP, Tema 1048. – Atentar contra a democracia e

Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Rodrigo Leite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ | Link de acesso:  https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ

PLENÁRIO

– É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB – RE 1187264/SP, Tema 1048.

– Atentar contra a democracia e o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal. A imunidade material parlamentar não deve ser utilizada para atentar frontalmente contra a própria manutenção do Estado Democrático de Direito (Inq 4778/DF)

– Os estados, o Distrito Federal e os municípios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de cobertura imunológica intempestiva e insuficiente, poderão dispensar às respectivas populações (a) vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa; e (b) no caso não expedição da autorização competente, no prazo de 72 horas, vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, bem como quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial (ADPF 770/DF e ACO 3451/MA)

– É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto (ADI 4565/PI)

– O legislador federal, para garantir a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações, pode — por exceção normativa explícita — impedir a cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio. O regramento do direito de passagem previsto na Lei Geral das Antenas [Lei 13.116/2015, art. 12, “caput”] se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações [Constituição Federal), art. 22, IV] e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa [CF, art. 22, XXVII] – ADI 6482/DF.

– É dever do Poder Público elaborar e implementar plano para o enfrentamento da pandemia COVID-19 nas comunidades quilombolas (ADPF 742/DF)

SEGUNDA TURMA

– Diante da persistência do quadro pandêmico de emergência sanitária decorrente da Covid-19 e presentes a plausibilidade jurídica do direito invocado, bem como o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere, admite-se — analisadas as peculiaridades dos processos individuais pelos respectivos juízos de execução penal, e desde que presentes os requisitos subjetivos — a adoção de medidas tendentes a evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, dentre as quais a progressão antecipada da pena – HC 188.820/DF.


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