| 24 fevereiro, 2021 - 13:57

Desembargador que humilhou guarda alega “mal psiquiátrico” para não pagar indenização de R$ 20 mil

 

O desembargador do TJ/SP Eduardo Siqueira, que ficou conhecido por humilhar um guarda municipal em Santos após ser multado por caminhar sem máscara, recorreu da decisão que o condenou ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A defesa do magistrado alegou que ele sofre de “mal psiquiátrico” e que estava sendo acompanhado por médico, que lhe prescreveu

O desembargador do TJ/SP Eduardo Siqueira, que ficou conhecido por humilhar um guarda municipal em Santos após ser multado por caminhar sem máscara, recorreu da decisão que o condenou ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A defesa do magistrado alegou que ele sofre de “mal psiquiátrico” e que estava sendo acompanhado por médico, que lhe prescreveu medicamentos para controle de seu estado emocional.

As informações foram divulgadas pelo G1.

(Imagem: Reprodução/YouTube)

(Imagem: Reprodução/YouTube)

A defesa afirma ainda: “No entanto, no dia do incidente, estava o apelante privado da medicação em função da pandemia, o que alterou ainda mais seu estado anímico. É evidente que todos esses fatos, que seriam comprovados durante a instrução do processo pela produção da prova oral, alterariam completamente o resultado da demanda, o que foi vedado pela sentença”.

Ainda de acordo com o documento, Siqueira teria usado expressões que, “no calor do momento, e diante de todo o histórico por ele vivido com a GCM, foram proferidas até de modo impensado, mas sem qualquer objetivo de agressão ou menosprezo pelas pessoas”.

Relembre o caso

Em janeiro, o juiz de Direito José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª vara Cível de Santos, condenou o desembargador ao pagamento de R$ 20 mil ao guarda que foi humilhado.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.

Para o julgador, a série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da pandemia.

“Foram superados os limites do razoável, quando o requerente foi tratado como analfabeto, menosprezando-se sua pessoa e função em diversos momentos. (…) Possíveis situações antecedentes enfrentadas pelo requerido não se prestam para justificar as posturas narradas na inicial ou afastar responsabilidades pelo acontecido.”

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: