| 29 janeiro, 2021 - 10:07

Juíza que incentivou aglomerações mantém opinião no CNJ

 

A juíza Ludmila Lins Grilo, de MG, prestou informações ao CNJ quanto às publicações nas redes sociais que incentivam aglomerações e ensinam a burlar o uso de máscaras. Para o Conselho, a magistrada manteve seu entendimento, “ratificando todas as publicações contidas em minhas redes pessoais”. A juíza afirma categoricamente ser contra o lockdown e contra decretos municipais que

A juíza Ludmila Lins Grilo, de MG, prestou informações ao CNJ quanto às publicações nas redes sociais que incentivam aglomerações e ensinam a burlar o uso de máscaras. Para o Conselho, a magistrada manteve seu entendimento, “ratificando todas as publicações contidas em minhas redes pessoais”. A juíza afirma categoricamente ser contra o lockdown e contra decretos municipais que restringem a circulação de pessoas. 

“Considerando que a necessidade de explicação de uma crítica irônica ao indiscriminado uso de máscaras, feita a partir de uma fiel descrição da realidade (restaurantes e shoppings abertos para consumo de alimentos no local), avilta e rebaixa a inteligência nacional – estado histérico de coisas com a qual esta magistrada não pretende contribuir – deixo de oferecer defesa no procedimento em questão, ratificando todas as publicações contidas em minhas redes pessoais. Ressalto ainda que, enquanto não decretado estado de defesa ou estado de sítio (arts. 136 e 137 da Constituição Federal) – únicas hipóteses possíveis para restrição do direito de reunião (vulgo “aglomeração”, palavra-gatilho utilizada com sucesso para a interdição do debate) – continuarei sustentando a inviabilidade jurídica do lockdown e das restrições de liberdades via decretos municipais.”

(Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

Diante do posicionamento da magistrada, o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, e corregedor-Geral de Justiça de MG, propôs que o Órgão Especial do TJ mineiro proceda à instauração de processo administrativo disciplinar contra a juíza.

Para o magistrado, há indícios de que Ludmila Lins Grilo tenha cometido crimes de (i) infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e (ii) incitar, publicamente, a prática de crime.

O desembargador pontuou que não se objetiva suprimir o direito à liberdade de pensamento e de expressão, mas que tal direito não é absoluto, “ao ponto de se sobrepor aos demais direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição”.

Veja a íntegra do parecer.

Migalhas


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