| 31 dezembro, 2020 - 18:20

Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão são absolvidas por sobrepreço em obra da Lava Jato

 

O TRF-5 (Tribunal Regional Federalda 5ª Região, com sede em Recife) recusou uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal) que acusava as empreiteiras Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão de improbidade administrativa no uso de verbas federais em obra de abastecimento de água do Grande Recife. A decisão da Justiça tambem absolveu ex-dirigentes da Compesa (Companhia

O TRF-5 (Tribunal Regional Federalda 5ª Região, com sede em Recife) recusou uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal) que acusava as empreiteiras Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão de improbidade administrativa no uso de verbas federais em obra de abastecimento de água do Grande Recife.

A decisão da Justiça tambem absolveu ex-dirigentes da Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento).

O MPF acusava os dirigentes da Compesa e as empreiteiras de terem cometido irregularidades na licitação e sobrepreço superior a R$ 110 milhões nas obras do Sistema Produtor de Pirapama, responsável pelo abastecimento de água de grande área da região metropolitana do Recife.

O Sistema Produtor Pirapama foi citado na delação da Odebrecht. Mas a empresa sempre afirmou que não houve superfaturamento nas construções que mencionou em seu acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato.

Operação Lava Jato, 6 anos
Operação Lava Jato, 6 anos

Foi o ex-diretor da Odebrecht no Nordeste João Pacífico que citou a obra no acordo. Segundo ele, foi feito um “entendimento de mercado”, com o conhecimento do ex-governador Eduardo Campos (1965-2014), que privilegiou as empreiteiras na licitação.

Na primeira instância, a 35ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco havia condenado os réus e as empreiteiras, que deveriam pagar uma multa no valor de R$ 15 milhões cada uma delas. O juiz também havia proibido as empresas de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Os desembargadores do TRF-5 afirmaram em seus votos que não há prova de que houve conluio, fraude ou má-fé por parte dos réus e que isso descaracterizava a improbidade administrativa.

Segundo eles, diferentemente do alegado pelo MPF, havia justificativa técnica, acolhida pelos órgãos externos de controle (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e Tribunal de Contas da União), para o não parcelamento da licitação.

“Importante ressaltar que tanto a área técnica do TCU, após profunda análise da questão, como o Ministério Público que oficia perante aquele Tribunal de Contas se manifestaram pela inexistência de qualquer irregularidade na obra”, afirmou André Meira, da Marcos Meira Advogado, que defendeu as empresas Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão

Segundo o TRF-5, o tamanho, a complexidade e o ineditismo da obra também justificariam as divergências técnicas apresentadas, não cabendo ao Poder Judiciário, especialmente numa ação de improbidade administrativa, adentrar nesse campo, tornando-se um “engenheiro de obra pronta”.

Folha de S Paulo


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