| 18 dezembro, 2020 - 13:59

TRT-RN reconhece responsabilidade solidária entre empresas aéreas com personalidade jurídica própria

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação de uma empresa que alegava não pertencer ao grupo econômico da OceanAir Linhas Aéreas, responsável pelos débitos trabalhistas de um mecânico de avião, por ter quadro societário diferente da dela. De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do

Reprodução

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação de uma empresa que alegava não pertencer ao grupo econômico da OceanAir Linhas Aéreas, responsável pelos débitos trabalhistas de um mecânico de avião, por ter quadro societário diferente da dela.

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, como as empresas, mesmo tendo personalidade jurídica própria, “se submetem ao mesmo controle empresarial, são elas solidariamente responsáveis pelos créditos devidos ao trabalhador”.

O autor do processo entrou com uma ação trabalhista alegando que prestou serviços como mecânico de manutenção de aeronave, de outubro de 2016 a maio de 2019, para o grupo empresarial composto pela OceanAir, Synergy Group Corp., Senior Taxi Aéreo Executivo Ltda. e Digex Aircraft Maintenance Ltda.

A tese de um mesmo grupo econômico foi aceita pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou solidariamente todas as empresas no pagamento dos débitos trabalhistas.

A Senior Taxi Aéreo alegou, em recurso ao TRT-RN, que não pertencia ao grupo econômico, pois possui quadro societário diferente do da OceanAir, para quem o mecânico teria realmente prestado serviço, não tendo, assim, sido beneficiada pelo trabalho dele.

No entanto, o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros destacou que a 12ª Vara de Natal constatou, baseada nos documentos dos autos, que a OceanAir integra a Synergy Group Corp.

Por sua vez, o Grupo controla também as empresas Senior Taxi Aéreo e a Digex Aircraft Maintenance.

A documentação demonstra, ainda, a finalidade comum ou correlata dos empreendimentos explorados pelas empresas, o que reforça a existência do grupo econômico.

Para o magistrado, existem duas hipóteses no artigo 2º da CLT para a responsabilidade solidária. Uma das hipóteses é quando uma ou mais empresas, “embora tendo personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra”.

Ou, ainda, quando, mesmo guardando cada uma a sua autonomia, elas integram grupo econômico.

“Como bem observado na sentença, ficou comprovado que as empresas Sênior Táxi Aéreo Executivo e Digex Aircraft Maintenance são submetidas ao mesmo controle empresarial, o que autoriza a decretação da responsabilidade solidária”, concluiu o desembargador.

Ele citou ainda decisões da própria Segunda Turma do TRT-RN no mesmo sentido. A decisão foi por unanimidade e manteve o julgamento da 12ª Vara de Natal. O número do processo é o 0000500-66.2019.5.21.0042.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: