O Tribunal de Justiça do RN aderiu ao programa Juízo 100% Digital, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que viabiliza a execução de todos os atos processuais, como audiências e sessões, exclusivamente por meio eletrônico e remoto, via internet. A adesão aconteceu na manhã desta terça-feira (1º), em solenidade híbrida (presencial e virtual), com membros do TJRN e integrantes do CNJ presentes na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn) e demais participantes via sistema de videoconferência.
O desembargador Saraiva Sobrinho, diretor da Esmarn, e a desembargadora Zeneide Bezerra, presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/RN), participaram do evento, transmitido pelo canal do TJRN no YouTube.
O programa Juízo 100% Digital, lançado pela gestão do ministro Luiz Fux na Presidência do CNJ, visa dar celeridade e aumentar a eficiência da Justiça na resposta ao cidadão. Inicialmente, três unidades judiciárias do TJRN participarão de forma piloto: 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal; Vara Única de Parelhas e no gabinete do desembargador João Rebouças. A adesão das partes ao novo modelo é voluntária e apenas processos que forem distribuídos para essas unidades ou que estejam tramitando perante essas unidades poderão aderir ao projeto nesse momento.
Neste novo modelo, as audiências são gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. O atendimento da unidade judiciária a operadores do Direito e à sociedade é também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.
Celeridade
Ao parabenizar o Tribunal de Justiça potiguar pela implantação do programa, o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, juiz federal Marcus Lívio Gomes (acima, na foto), afirmou que “o TJRN tem agora a grande possibilidade de levar a Justiça a qualquer cidadão, aonde quer que ele esteja e isso vai ter ganhos através da celeridade processual e da prestação jurisdicional efetiva, em tempo hábil, através da duração razoável do processo e dos princípios do Código de Processo Civil”.
O representante do CNJ ressaltou que o Poder Judiciário respondeu rapidamente aos desafios que foram lançados pela Covid-19 e lembrou que mesmo antes da pandemia, já existia um processo de digitalização do Judiciário, através da implantação do processo judicial eletrônico (PJe). “O CNJ permitiu que os órgãos judiciários continuassem a prestar a jurisdição por meio de plataformas virtuais e do processo eletrônico. Fomos ousados. Acreditávamos que os tribunais brasileiros seriam capazes de enfrentar o desafio e dar uma resposta à sociedade em tempo hábil. Não poderíamos deixar a sociedade desamparada e assim continuamos a prestar a jurisdição”.
Atuando na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, o juiz Bruno Montenegro (na imagem superior) fez a demonstração de um processo que passou a tramitar com a prioridade do Juízo 100% Digital. Ele assinou a decisão deferindo a implementação do processo 100% Digital para aquele feito e dando prosseguimento ao trâmite processual. “Vejo com muitos bons olhos essas inovações tecnológicas, o Poder Judiciário não pode abrir mão dessas ferramentas. Estou convencido de que iniciativas como essa do Juízo 100% Digital traduzem acessibilidade às partes e advogados, celeridade, economia processual, diminui distâncias e acelera procedimentos”, avaliou o magistrado.
O juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Geraldo Mota (foto acima), representou o presidente João Rebouças na solenidade. “A importância do processo 100% digital é de grande relevância para a sociedade. É quase como um processo de reeducação, quando as pessoas passarem a utilizar esse sistema haverá uma facilidade e um avanço muito grande para a sociedade. Então ele é uma realidade para o nosso futuro. É um casamento perfeito entre a tecnologia e o direito, como disse o ministro Fux”. Mota expressou seu desejo de que a Justiça brasileira venha a alcançar o nível da Estônia, pequeno país europeu onde só ocorrem procedimentos presenciais nas ações de casamentos, divórcios e registro de imóveis.
Regulamentação
O Juízo 100% Digital está disciplinado pela Resolução nº 345/2020 do CNJ e o TJRN regulamentou o funcionamento do programa na Justiça potiguar por meio da Resolução nº 19/2020 e da Portaria Conjunta nº 52/2020.
Segundo a resolução do TJRN, o projeto se dará em caráter experimental e após um ano de sua implementação, a Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça apresentarão ao Tribunal Pleno os resultados obtidos, sobretudo os indicadores de produtividade e celeridade. É o colegiado de desembargadores que irá deliberar pela manutenção, descontinuidade ou ampliação, comunicando sua deliberação ao Conselho Nacional de Justiça.
As audiências e sessões das unidades jurisdicionais escolhidas para o projeto-piloto Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por sistema de videoconferência.
O projeto destaca que no momento do ajuizamento do processo, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico.
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.
Fazendo Justiça
Na mesma solenidade, houve a assinatura de termo de cooperação técnica para o desenvolvimento do programa Fazendo Justiça no estado do Rio Grande do Norte. Esta é a nova fase da parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para ações nos campos penal e socioeducativo em continuação ao programa Justiça Presente, iniciado em 2019.