O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou recurso do Governo do Estado contra a decisão de pagar os salários atrasados dos servidores do Estado com juros e correções.
Além de manter a íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli, a unanimidade do Plenário aplicou uma multa de 5% no valor atualizado da causa.
A decisão se refere a causa movida por alguns servidores e atinge apenas os autores.
Tarcísio Eimar
29/10/2020 às 09:05E agora fatão, vai botar em dia o salário com as devidas correções
Luma silva
29/10/2020 às 09:52Será o salário de todos os servidores públicos qe está atrasado ?
Medeiros
29/10/2020 às 17:30Acredito que a Decisão em comento atinge apenas aos autores que ingressaram com Ação de Cobrança contra o Estado.
ZildaZenn
29/10/2020 às 18:28O artigo está informando que a decisão beneficia somente os autores da ação
Medeiros
29/10/2020 às 17:29Isso para quem ajuizou ação de cobrança contra o Estado.
ZildaZenn
29/10/2020 às 18:28O artigo está informando que a decisão beneficia somente os autores da ação
Josué Fernandes de Oliveira
29/10/2020 às 21:28Tem que fazer o certo.
Izaque nunes de oliveira
30/10/2020 às 17:43Juiz so faz o certo