| 28 outubro, 2020 - 09:13

Reconhecimento por foto não basta para condenação, decide STJ

 

Não é possível condenar alguém exclusivamente com base em reconhecimento por foto. Assim decidiu a 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, ao conceder habeas corpus a homem condenado por assalto, exclusivamente com base nesse tipo de prova. O voto condutor foi do relator, ministro Rogerio Schietti. (Imagem: Lucas Pricken/STJ) O assalto aconteceu em 2018 em uma churrascaria

Não é possível condenar alguém exclusivamente com base em reconhecimento por foto. Assim decidiu a 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, ao conceder habeas corpus a homem condenado por assalto, exclusivamente com base nesse tipo de prova. O voto condutor foi do relator, ministro Rogerio Schietti.

(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

O assalto aconteceu em 2018 em uma churrascaria na cidade de Tubarão/SC. Segundo testemunhas, durante a operação, o réu usava capuz que caia várias vezes, motivo pelo qual disseram reconhecer o suspeito.

No entanto, em liminar concedida no dia 2 de outubro, Schietti observou que as vítimas disseram que eram “ameaçadas para que não olhassem para os acusados“, o que de certa forma pode contradizer o reconhecimento do acusado. Além disso, as vítimas relataram que o homem possui aproximadamente 1,70 de altura, entretanto, o paciente acusado possui 1,95 metros.

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