A candidata a vice-prefeita do município de Ceará-Mirim, Isaura de França Brandão, na chapa com a candidata Ozeny Peixoto teve o registro de candidatura negado, simplesmente por não ser filiada a nenhum partido político, o que é básico para qualquer candidatura segundo a legislação eleitoral.
O caso foi analisado pelo juiz eleitoral da 6ª Vara, Peterson Braga, que após analisar a documentação da então candidata, que se dizia filiada ao Partido dos Trabalhadores, mas não tinha registrou ou filiação comprovada e a denúncia do Ministério Público sentenciou pela impugnação da candidatura.
Nesse contexto, face às considerações aduzidas anteriormente, não há como reconhecer a filiação partidária da requerente tão somente com base na sua participação como Secretária de
Formação do Partido dos Trabalhadores, uma vez que nem o Partido informou à Justiça Eleitoral sobre a filiação da requerente, nem esta buscou os meios indicados pela legislação para regularizar sua filiação. Ademais, a prova unilateral apresentada, não se mostrou apta como
prova de que a requerente filiou-se nos prazos previstos na legislação eleitoral em vigência. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ISAURA DE FRANCA BRANDAO, candidata ao cargo de Vice-Prefeito pela Coligação “FORÇA DO POVO” (22-PL /65-PC DO B / 90-PROS / 13-PT), para concorrer às Eleições Municipais 2020 neste município de Ceará-Mirim/RN”, decidiu o magistrado.
Confira decisão na íntegra