| 8 outubro, 2020 - 17:18

STJ rejeita perdão judicial a desembargador do TJ-AL que xingou advogada

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a tramitação da ação penal que apura queixa-crime contra o desembargador Tutmés Airan, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. Em julgamento nesta quarta-feira (7/10), o colegiado descartou proposição do ministro Napoleão Nunes Maia, que acolheu embargos de declaração ajuizados pela defesa do desembargador alagoano

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a tramitação da ação penal que apura queixa-crime contra o desembargador Tutmés Airan, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Ofensas do presidente do TJ-AL foram feitas em grupo de WhatsApp 
Reprodução

Em julgamento nesta quarta-feira (7/10), o colegiado descartou proposição do ministro Napoleão Nunes Maia, que acolheu embargos de declaração ajuizados pela defesa do desembargador alagoano para conceder-lhe o perdão judicial.

O ministro Napoleão foi o autor do voto que levou a maioria da Corte Especial a admitir a tramitação da ação penal. O relator originário, ministro Mauro Campbell, votou contra o recebimento da denúncia, em setembro de 2019, e ficou vencido.

O desembargador Tutmés Airan foi acusado pela advogada Adriana Mangabeira Wanderley de ofendê-la em áudio no WhatsApp em grupo com jornalistas.

Antes, a advogada teria acusado o magistrado de cobrar dinheiro para julgar favorável a uma ação em que ela pedia a condenação da Braskem ao pagamento de honorários advocatícios relativos a serviços prestados por ela.

Em áudios que circularam pelo aplicativo, o desembargador explica a história e teria chamado Adriana de “desonesta” e “vagabunda”.

Ao avaliar os embargos, Napoleão entendeu que houve omissão na decisão de recebimento da denúncia. Rejeitou-se, por falta de elemento material, a imputação de calúnia contra o réu, mas não a de difamação.

Ministro Napoleão propôs acolhimento dos embargos para conceder perdão judicial
Lucas Pricken

“É possível dizer que vocativo ‘corrupta’ configura de igual modo injúria, tendo, portanto, havido por parte do querelado a retorção imediata, que consistiu em outra injúria. Hipótese, a meu ver, de perdão judicial. Eu achei que errei quando discordei do ministro Mauro e levei a corte a entender que estava correto”, explicou.

Vencedor na primeira assentada, o ministro Napoleão ficou vencido nos embargos, acompanhado apenas pelo ministro Raul Araújo, para quem seria possível a Corte Especial avançar para conceder o perdão e, assim, evitar o andamento de uma ação penal para, ao final aplicar o perdão que já se antevê viável.

Abriu a divergência a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que defendeu que o perdão deve observar o andamento da instrução para se viabilizar. “Para conceder perdão é preciso que haja o tempo. O tempo é o da instrução. Momento é de averiguar. Não é de perdão, mas de instrução”, concordou o ministro Og Fernandes.

Seguiram a divergência também os ministros Jorge Mussi, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Herman Benjamin.

APn 886

Conjur


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: